RESOLUÇÃO CIRSURES nº 45/2023
VALÉRIO MORETTI, Presidente do CIRSURES e Prefeito do Município de Treviso/SC, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no art. 29, incisos I, IV e V, da Quinta Alteração do Estatuto do CIRSURES,
CONSIDERANDO que no dia 7 (quinta-feira) de setembro de 2023 comemora-se o feriado nacional da “Independência do Brasil”;
CONSIDERANDO que as atividades dos setores executivo e administrativo, além do operacional apresentam-se em dia e em ordem;
CONSIDERANDO que as atividades operacionais do setor de aterro sanitário e coleta seletiva, por se considerarem serviços e atividades essenciais de tratamento de lixo em sentido amplo, e pavimentação asfáltica serão realizadas normalmente na próxima sexta-feira (9/6/2023), haja vista a necessidade de prestação dos serviços aos Entes consorciados do CIRSURES,
RESOLVE:
Art. 1º – DISPENSAR o ponto dos empregados públicos do CIRSURES no dia 7/9/2023 (quinta-feira), feriado da “Independência do Brasil”.
Art. 2º – Declarar FACULTATIVO o ponto dos empregados públicos do setor administrativo e executivo no dia 8/9/2023 (sexta-feira).
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente resolução em vigor a partir da data de sua publicação.
Urussanga/SC, 4 de setembro de 2023.
VALÉRIO MORETTI
Presidente do CIRSURES
Prefeito de Treviso