Decisão administrativa – Revogação Chamamento Público nº 01/2024
Assunto: Impugnação ao Edital de Chamamento Público nº 1/2024, que trata do credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de gerenciamento, implementação, administração e disponibilização de créditos em cartões eletrônicos/magnéticos, na modalidade de vale-alimentação, para serem utilizados pelos empregados públicos do CIRSURES junto à rede de estabelecimentos comerciais conveniados.
Impugnantes: BK Instituição de Pagamento LTDA. – CNPJ nº 16.814.330/0001-50 e Le Card Administradora de Cartões LTDA. – CNPJ nº 19.207.352/0001-40
Julgamento
De acordo.
Adote-se o parecer da Agente de Contratação e da Equipe de Apoio como razões de decidir.
Diante do exposto, decido pela PROCEDÊNCIA da impugnação apresentada pelas das empresas BK Instituição de Pagamento LTDA. e Le Card Administradora de Cartões LTDA. quanto à exigência de lista nominal de rede credenciada, constante no item 6.5, do Anexo I – Termo de Referência, do edital de Chamamento Público nº 1/2024, nos termos do parecer da Pregoeira.
Assim, REVOGO o presente certame de Chamamento Público nº 1/2024.
Em relação à impugnação da empresa BK Instituição de Pagamento LTDA. em relação à “plataforma delivery”, julgo IMPROCEDENTE neste ponto.
Dê-se ciência às empresas impugnantes, publicando-se a presente resposta no site do CIRSURES (www.cirsures.sc.gov.br) e no diário oficial dos municípios.
É o julgamento.
Urussanga/SC, 29 de fevereiro de 2024.
AGENOR CORAL
Presidente do Cirsures