Processo de dispensa de licitação n.º 02/2024
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE AUTORIZAÇÃO
O presente Procedimento Administrativo de dispensa de licitação tem como objeto a contratação de empresa qualificada, mediante dispensa de licitação, para aquisição de serviços de acompanhamento contábil conforme normas técnicas e envio do E-SFINGE para Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC e orientação, verificação das atividades orçamentárias e financeiras referentes aos contratos de rateio programa e serviços do Consórcio junto aos municípios. Suporte técnico em horário comercial de segunda a sexta-feira (via telefone e whatsapp), suporte técnico via acesso remoto ao programa de contabilidade pública do consórcio, bem como suporte técnico presencial, conforme anecessidade, mediante solicitação da direção e/ou setor de contabilidade do CIRSURES por qualquer meio idôneo, de até 1 (um) dia por semana, durante o expediente do Consórcio Público, por profissional de contabilidade, o qual será ajustado entre as partes.
Nestes termos, considerando as justificativas apresentadas, os documentos comprobatórios juntados aos autos, a previsão do art. 75, inciso II da Lei Federal n. 14.133/21, bem como o parecer jurídico que opinou pela legalidade da contratação, passo a decidir: Autorizo a contratação do serviço referido acima, realizada através de dispensa de licitação, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Federal n. 14.133/2021.
Do contratado: Fabulare Assessoria Contábil, inscrita no CNPJ de nº 05.905.338/0001-06.
Do valor e do pagamento: A presente contratação custará o valor total mensal de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). O pagamento será efetuado, mediante boleto bancário/fatura com código de barras ou depósito bancário, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação e aprovação da nota fiscal discriminando os serviços prestados.
Da justificativa: Atendendo a necessidade de controle das atividades relativas ao Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos da Região Sul (CIRSURES), bem como em razão do necessário suporte ao setor contábil, a presente contratação revela-se imperiosa, haja vista que os serviços são necessários para o regular andamento das atividades do CIRSURES, inclusive para o atendimento de prazos ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e atendimento de demais imposições legais, visando suprir necessidade temporária, de modo que os serviços prestados atualmente não podem ser prestados pelos empregados públicos do Consórcio.
Portanto, entende-se necessária e urgente a contratação de empresa apta a prestar a assessoria objeto desta dispensa de licitação até o final do presente exercício financeiro.
Razão da escolha do fornecedor: Na hipótese, buscaram-se 3 (três) orçamentos e a empresa Fabulare Assessoria Contábil, apresentou o melhor preço, propondo, para prestação da assessoria supracitada, o valor mensal de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
Justificativa do preço e dos recursos orçamentários: Por todo o exposto, autorizo a contratação da empresa Fabulare Assessoria Contábil, inscrita no CNPJ de nº 05.905.338/0001-06, mediante dispensa de licitação, para prestação de serviços de acompanhamento contábil conforme normas técnicas e envio do E-SFINGE para Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC e orientação, verificação das atividades orçamentárias e financeiras referentes aos contratos de rateio programa e serviços do Consórcio junto aos municípios. Suporte técnico em horário comercial de segunda a sexta-feira (via telefone e whatsapp), suporte técnico via acesso remoto ao programa de contabilidade pública do consórcio, , bem como suporte técnico presencial, conforme a necessidade, mediante solicitação da direção e/ou setor de contabilidade do CIRSURES por qualquer meio idôneo, de até 1 (um) dia por semana, durante o expediente do Consórcio Público, por profissional de contabilidade, o qual será ajustado entre as partes.
Desta forma, formalize-se o respectivo contrato nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021. Publique-se a presente autorização direta e o extrato do contrato dela decorrente no respectivo sítio eletrônico oficial, conforme disposto no art. 72, parágrafo único, da Lei Federal n.14.133/2021.
Após a celebração do contrato, realize-se a sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme disposto no art. 94 da Lei Federal n. 14.133/2021.
Urussanga, 27 de Março de 2024.
Agenor Coral
Presidente do CIRSURES
Acesso em: Autorização de contratação – dispensa de licitação 02-2024