Processo de dispensa de licitação n.º 03/2024
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE AUTORIZAÇÃO
O presente Procedimento Administrativo de dispensa de licitação tem como objeto a Aquisição de 01 (uma) unidade de gerador estacionário de energia, 220/380 V trifásico, potência de 50 Kva, Combustível diesel S500, com cabine de proteção acústica, visando suprir falhas de energia para o aterro sanitário, com os componentes do sistema, conforme proposta vencedora que se vincula à presente contratação:
- Motor Diesel;
- Alternador;
- Quadro de comando;
- Painel de controle e transferência automática;
- Acessórios: bateria, tanque de combustível 200 litros, disjuntor de proteção manual, atenuador de ruído (carenagem) para 85 dB (A).
- Entrega técnica: inclusa na proposta;
- Frete: Produto posto no aterro sanitário – Rodovia UR 06, Rio Carvão, Urussanga, SC, CEP 88840-000;
- Garantia: 12 meses, a contar da entrega, sem ônus para o consórcio
- Projeto, obra civil e ligação com a rede: por conta do Consórcio.
Nestes termos, considerando as justificativas apresentadas, os documentos comprobatórios juntados aos autos, a previsão do art. 75, inciso II da Lei Federal n. 14.133/21, bem como o parecer jurídico que opinou pela legalidade da contratação, passo a decidir: Autorizo a contratação do serviço referido acima, realizada através de dispensa de licitação, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Federal n. 14.133/2021.
Do contratado: RODROAGRO MOTORES GERADORES E REPRESENTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 24.797.158/0001-00.
Do valor e do pagamento: A presente contratação custará o valor total mensal de R$ 78.590,00 (setenta e oito mil quinhentos e noventa reais). O pagamento será efetuado, mediante boleto bancário/fatura com código de barras ou depósito bancário em parcela única, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao recebimento definitivo do equipamento, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e arquivo XML.
Da justificativa: Atendendo a necessidade de controle das atividades relativas ao Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos da Região Sul (CIRSURES), bem como, considerando a necessária contingência para as constantes falhas no fornecimento de energia para o aterro sanitário, necessária se faz a presente contratação.
O aterro sanitário conta com estruturas que são dependentes de energia para o funcionamento, mais especificamente a estação de tratamento de chorume e as bombas de esgotamento de chorume localizadas em todo o aterro.
As falhas no fornecimento de energia se dão basicamente pela incidência de raios, que acabam por derrubar a energia, visando proteção ao sistema, bem como a queda de árvores na linha de alimentação do aterro. Esses eventos críticos, como ventos e descargas elétricas, acabam por deixar o aterro sem energia por um período longo, colocando em risco a questão ambiental.
Além desses equipamentos de controle ambiental, que dependem de energia elétrica, há também toda estrutura do escritório e balança, que também necessitam de energia elétrica para o funcionamento.
Portanto, entende-se necessária e urgente a aquisição do objeto da presente dispensa de licitação.
Razão da escolha do fornecedor: Na hipótese, buscaram-se 4 (quatro) orçamentos e a empresa RODROAGRO MOTORES GERADORES E REPRESENTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 24.797.158/0001-00, apresentou o melhor preço, propondo, para a aquisição do objeto da presente dispensa de licitação, o valor total de R$ 78.590,00 (setenta e oito mil quinhentos e noventa reais).
Vale ressaltar que os valores previstos neste processo não irão extrapolar o limite legal estabelecido à dispensa de licitação.
Justificativa do preço e dos recursos orçamentários: Por todo o exposto, autorizo a contratação da empresa RODROAGRO MOTORES GERADORES E REPRESENTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 24.797.158/0001-00, mediante dispensa de licitação, para aquisição de 01 (uma) unidade de gerador estacionário de energia, 220/380 V trifásico, potência de 50 Kva, Combustível diesel S500, com cabine de proteção acústica, visando suprir falhas de energia para o aterro sanitário.
Desta forma, formalize-se o respectivo contrato nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021. Publique-se a presente autorização direta e o extrato do contrato dela decorrente no respectivo sítio eletrônico oficial, conforme disposto no art. 72, parágrafo único, da Lei Federal n.14.133/2021.
Após a celebração do contrato, realize-se a sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme disposto no art. 94 da Lei Federal n. 14.133/2021.
Urussanga, 14 de Maio de 2024.
Agenor Coral
Presidente do CIRSURES
Acesso em: Autorização de contratação Dispensa 03-24