DECISÃO ADMINISTRATIVA DE AUTORIZAÇÃO
O presente Procedimento Administrativo de dispensa de licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de escavadeira hidráulica para realização de serviços específicos de manutenção e conformação de taludes, aberturas e limpeza de drenagens e carregamento e movimentação de solo e resíduos, no aterro sanitário, sede operacional do CIRSURES, com operador de máquinas.
A contratação será parcelada, conforme a necessidade do CIRSURES, por hora trabalhada. Não será obrigatório o consumo total das horas estimadas.
Nestes termos, considerando as justificativas apresentadas, os documentos comprobatórios juntados aos autos, a previsão do art. 75, inciso II da Lei Federal n. 14.133/21, bem como o parecer jurídico que opinou pela legalidade da contratação, passo a decidir: Autorizo a a contratação referida acima, realizada através de dispensa de licitação, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Federal n. 14.133/2021.
Do contratado: F Aguiar Construções e Terraplanagem Ltda ME, inscrita no CNPJ de nº 10.774.380/0001-75.
Do valor e do pagamento: A presente contratação para prestação do serviço acima descrito, custará o valor total estimado de até R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), sendo R$340,00 (trezentos e quarenta reais) por hora e estipulado o máximo de 100 horas. O pagamento será efetuado, mediante boleto bancário/fatura com código de barras ou depósito bancário, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação e aprovação da nota fiscal discriminando os serviços prestados. Somente será realizado o pagamento das horas de máquina (escavadeira hidráulica) efetivamente prestadas.
Da justificativa: Considerando que o aterro sanitário e jazida de argila do CIRSURES, necessitam de atividades relacionadas ao manejo dos resíduos e manutenção da jazida de argila para cumprimento das condicionantes das licenças ambientais, no momento há necessidade de realização de serviços operacionais, bem como, existe a necessidade de contratação pontual de serviços de escavadeira hidráulica para realização destes serviços, na quantidade estimada de até 100 (cem) horas de máquina. Assim, considerando que o CIRSURES não possui equipamento próprio de escavadeira hidráulica, e que este serviço será o suficiente para todo o exercício financeiro de 2024, necessária a contratação de empresa para realização dos serviços supracitados. Dessa forma, a fim de cumprir a legislação vigente, entende-se necessária e urgente a contratação dos serviços, objeto da presente solicitação.
Razão da escolha do fornecedor: Na hipótese, foi realizada pesquisa de preços com 3 (três) fornecedores, além de duas cotações com a adiministração pública e a empresa F Aguiar Construções e Terraplanagem Ltda ME, inscrita no CNPJ de nº 10.774.380/0001-75, apresentou o melhor preço, propondo, para a realização dos serviços objeto da presente dispensa de licitação, o valor total estimado de até R$34,000,00 (trinta e quatro mil reais). Vale ressaltar que os valores previstos neste processo não irão extrapolar o limite legal estabelecido à dispensa de licitação.
Justificativa do preço e dos recursos orçamentários: Por todo o exposto, autorizo a contratação da empresa F Aguiar Construções e Terraplanagem Ltda ME, inscrita no CNPJ de nº 10.774.380/0001-75, mediante dispensa de licitação, para execução serviço de até 100 (cem) horas de escavadeira hidráulica para realização de serviços específicos de regularização de taludes, carregamento de caminhões, destoca de argila e abertura de valas/trincheiras no aterro sanitário e sede operacional do CIRSURES.
Desta forma, formalize-se o respectivo empenho para aquisição dos itens supramencionados nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021. Publique-se a presente autorização direta no respectivo sítio eletrônico oficial, conforme disposto no art. 72, parágrafo único, da Lei Federal n.14.133/2021.
Após a celebração do contrato, realize-se a sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme disposto no art. 94 da Lei Federal n. 14.133/2021.
Urussanga, 9 de julho de 2024.
Agenor Coral
Presidente do CIRSURES
Acesso em: Autorização de contratação – dispensa de licitação 09-24 –